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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 958.465 – RN (2007/0129767-7), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/13/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 958.465 – RN (2007/0129767-7)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADOR : ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ELIZA FONSECA BROCA FURINI E OUTRO

ADVOGADO : RONALD CASTRO DE ANDRADE E OUTRO(

S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO

DE BEM IMÓVEL DO EXECUTADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ.

FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.

I – A jurisprudência desta Corte tem afastado o reconhecimento de

fraude à eução nos casos em que a alienação do bem do eutado

a terceiro de boa-fé tenha-se dado anteriormente ao registro da penhora

do imóvel. Precedentes: AgRg no REsp nº 854.778/SP, Rel.

Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de 30/10/06; AgRg no Ag nº

480.706/MG, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de

26/10/06 e REsp nº 670.958/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de

15/09/06.

II – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente) e JOSÉ DELGADO votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra.
Ministra DENISE ARRUDA. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 958.465 – RN (2007/0129767-7), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-958-465-rn-2007-0129767-7-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 22 out. 2026