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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 692.906 – RJ (2004/0140573-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : NORCLÍNICAS S/C LTDA
ADVOGADO : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ANS
REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO
DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.