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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.04.014588-2/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : DARCY LUIZ PERIN
ADVOGADO : Ivan Jose Dametto
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
Nas euções de ações previdenciárias, cujo valor da condenação deva ser pago por RPV, cabem honorários advocatícios em 5%
sobre o valor da eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e ao agravo retido, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.