TRF4

TRF4, 00150 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.001038-1/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007

—————————————————————-

00150 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.001038-1/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : KIMBERLLY MAJORIE DOS SANTOS

ADVOGADO : Cecilia Marli Hartung

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA.

1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado

do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.

2. A nova redação dada pela Lei n.º 9.528/97 ao § 2º do art. 16 da Lei n.º 8.213/91 não teve o condão de derrogar o art. 33 da Lei n.º

8.069/90 (ECA), sob pena de ferir a ampla garantia de proteção ao menor disposta no art. 227 do texto constitucional, que não faz

distinção entre o tutelado e o menor sob guarda. Permanece, pois, como dependente o menor sob guarda judicial, inclusive para fins

previdenciários.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00150 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.001038-1/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00150-apelacao-civel-no-2006-72-05-001038-1-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024