TRF4

TRF4, 00137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005368-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007

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00137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005368-1/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : AURINDO BERTULINO DA ROCHA

ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

0PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. BÓIA-FRIA.

REQUISITOS PREENCHIDOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.

1. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o

ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural. 2. Cuidando-se de

trabalhador rural que desenvolve atividade na qualidade de bóia-fria , deve o pedido ser analisado e interpretado de maneira “sui

generis”, uma vez que a jurisprudência tem se manifestado no sentido de acolher, em tal situação, a prova elusivamente

testemunhal (art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil). 3. Atendidos os pressupostos do art. 273 do CPC – a verossimilhança do

direito alegado e o fundado receio de dano irreparável -, é de ser concedida a antecipação da tutela.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conceder a antecipação da tutela e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005368-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00137-apelacao-civel-no-2007-70-99-005368-1-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024