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00073 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.033916-7/PR
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : DIOGO SANTANA e outro
ADVOGADO : Edenan Martinez Bastos e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO RGPS. CARÊNCIA DE
AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade
de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento.
2. Tratando-se o de cujus de servidor da Prefeitura Municipal de Curitiba, com vínculo estatutário, sujeito a regime próprio de
previdência, não há que se falar em concessão de benefício previsto no RGPS, pois ausente o requisito da qualidade de segurado
deste último.
3. Processo extinto sem eme do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva do INSS, prejudicada a
apelação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, extinguir, de ofício, o feito sem eme do mérito, prejudicada a apelação, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
