TRF4

TRF4, 00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.004530-4/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

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00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.004530-4/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : ARZEMIRO DEMO

ADVOGADO : Fabiano Fretta da Rosa e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À CONTRIBUIÇÃO COM BASE NO

EQUIVALENTE A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI 6.950/81.

Se no momento da alteração legislativa (Lei 7.787/89), o requerente já possuía todos os requisitos para o gozo de benefício de

aposentadoria, ou seja, mais de trinta anos de filiação/contribuição e carência, tem direito adquirido ao benefício calculado de acordo

com a base contributiva anterior, sendo-lhe inaplicável o novo ordenamento.

Cabível a revisão da RMI da aposentadoria por tempo de serviço com a utilização dos salários-de-contribuição acima de 10 e

limitados a 20 salários mínimos (Lei 6.950/81), todavia, com requisição de pagamento a partir da DIB, oportunidade em que foi

concedido o amparo na via administrativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.004530-4/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00053-apelacao-civel-no-2006-72-16-004530-4-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 24 jun. 2026