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00026 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.99.006022-3/PR
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
PARTE AUTORA : MARIA COIMBRA COSTA
ADVOGADO : Gilberto Julio Sarmento
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND/PR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. ART. 475, § 2º, DO CPC. LEI 10.352/01. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
CONDENAÇÃO MONOCRÁTICA CUJO MONTANTE NÃO ULTRAPASSA O VALOR DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO
CONHECIMENTO.
Não ultrapassando a condenação encartada na decisão a quo o patamar de 60 salários mínimos, é inaplicável à espécie a regra
prevista no § 2º do art. 475 do CPC, acrescida pela Lei 10.352/01, que epciona as hipóteses em que cabíveis o reeme
necessário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
