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00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.025966-6/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : ZULCEMAR GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO : Raquel Silvino Goncalves Rodrigues
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS PROVENTOS.
Nos termos do art. 201, § 4º, da Constituição Federal, a manutenção do valor real dos proventos é efetivada mediante critérios
definidos em lei.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.