TRF4

TRF4, 00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.025966-6/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007

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00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.025966-6/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : ZULCEMAR GOMES DE ANDRADE

ADVOGADO : Raquel Silvino Goncalves Rodrigues

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS PROVENTOS.

Nos termos do art. 201, § 4º, da Constituição Federal, a manutenção do valor real dos proventos é efetivada mediante critérios

definidos em lei.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.025966-6/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00046-apelacao-civel-no-2005-71-00-025966-6-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024