TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.05.005829-0/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007

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00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.05.005829-0/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : FRANCISCO ADELL PERICAS Y PERICAS sucessão

ADVOGADO : Eduardo Zimmermann Negromonte e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE BLUMENAU

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO EXISTENTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM

JULGAMENTO DE MÉRITO.

1. Cabíveis os embargos de declaração para sanar omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada, ou, ainda, segundo

construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Presente o vício apontado, merecem acolhimento os embargos de declaração,

mesmo que parcialmente. 3. Configurada a falta de interesse de agir, a lide deve ser extinta sem resolução de mérito, com fulcro no

art. 267, IV do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.05.005829-0/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-72-05-005829-0-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 30 set. 2026