STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 39.010 – SC (2003/0062113-0), Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 12/12/2007

—————————————————————-

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 39.010 – SC (2003/0062113-0)

R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER

A U TO R : ANA MARIA DA SILVA

ADVOGADO : IVO DALCANALE E OUTRO(S)

RÉU : RIVAGE DANCETERIA LTDA – MICROEMPRESA

ADVOGADO : LEANDRO SCHUBERT

S U S C I TA N T E : JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE

BLUMENAU – SC

S U S C I TA D O : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL

DE BLUMENAU – SC

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Causa não alcançada pela modificação

resultante da Emenda nº 45, de 2004, segundo a jurisprudência

do Superior Tribunal de Justiça. Competência do Juízo da

2ª Vara Cível de Blumenau.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do Conflito
de Competência e declarar competente a 2ª Vara Cível de Blumenau/
SC, a suscitada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, João
Otávio de Noronha, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra.
Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Gomes de Barros.
Brasília, 14 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 39.010 – SC (2003/0062113-0), Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-39-010-sc-2003-0062113-0-relator-ministro-ari-pargendler-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 22 out. 2026