TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.079645-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 12/12/2007

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.079645-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : BERGAMO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA/

ADVOGADO : Rafael Correa da Cunha e outro

APELADO : EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO – EMBRATUR

ADVOGADO : Gabriela Damiao Cavalli

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA DE TURISMO. RECADASTRAMENTO JUNTO À EMBRATUR. TAXA.

Inexiste ilegalidade na exigência de renovação de cadastro de empreendimentos dedicados às atividades turísticas junto à Embratur,

eis que a esta compete o cadastramento, a classificação e fiscalização dos referidos empreendimentos. Cabível, portanto, a exigência

do pagamento de ta para o recadastramento das empresas de turismo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.079645-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-70-00-079645-0-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 03 jul. 2026