TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013679-2/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007

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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013679-2/PR

RELATOR : Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

EMBARGANTE : ILLONAR LORY SCHWERTFEGER e outros

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outro

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECONHECIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE

POBREZA. NECESSIDADE.

1. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos tão somente para sanar a omissão apontada, mantendo a decisão

agravada que indeferiu o pedido de fição de honorários na eução.

2. Necessidade da juntada de declaração de pobreza feita de próprio punho, ou procuração com poderes especiais para tanto, para

fins de concessão da assistência judiciária gratuita.

3. Parcial provimento dos embargos de declaração tão-somente para sanar a omissão apontada, sem efeito infringente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013679-2/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-013679-2-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025