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00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.00.003108-0/SC
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
PARTE AUTORA : MARIA TERESINHA LOFFI DE AZEVEDO
ADVOGADO : Isadora Dittert e outro
PARTE RE : CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE FLORIANOPOLIS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : Osmar Jose Nora
EMENTA
PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO- CONHECIMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2004 DA
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. ART. 12 DA MP Nº 2.180-35.
Tendo a Instrução Normativa nº 1/2004 da Advocacia Geral da União autorizado a parte ré a não recorrer da decisão que concedeu a
averbação do tempo de serviço prestado em condições especiais, sob o regime celetista, junto ao RJU, a sentença não se subordinará
ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 12 da MP nº2.180-35).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.