TRF4

TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.00.003108-0/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/12/2007

—————————————————————-

00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.00.003108-0/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

PARTE AUTORA : MARIA TERESINHA LOFFI DE AZEVEDO

ADVOGADO : Isadora Dittert e outro

PARTE RE : CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE FLORIANOPOLIS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADOR : Osmar Jose Nora

EMENTA

PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO- CONHECIMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2004 DA

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. ART. 12 DA MP Nº 2.180-35.

Tendo a Instrução Normativa nº 1/2004 da Advocacia Geral da União autorizado a parte ré a não recorrer da decisão que concedeu a

averbação do tempo de serviço prestado em condições especiais, sob o regime celetista, junto ao RJU, a sentença não se subordinará

ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 12 da MP nº2.180-35).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.00.003108-0/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-72-00-003108-0-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024