TRF4

TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.005851-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/12/2007

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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.005851-3/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : VASCONCELLOS, CHAVES E PORTELLA NUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO : Paulo Roberto Silva de Vasconcellos Chaves e outro

INTERESSADO : BETTANIN INDL/ S/A e outros

ADVOGADO : Paulo Roberto Silva de Vasconcellos Chaves e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES INCLUÍDOS EM RPV PARA

GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NATUREZA

ALIMENTAR. EXCLUSÃO.

1. Se a Fazenda Nacional possui interesse no bloqueio dos valores a serem pagos mediante RPV para garantia de eução fiscal,

deve postular a penhora no rosto dos autos perante o próprio Juízo da eução fiscal.

2. Tendo em conta que a verba honorária, no caso, é de uma Sociedade de Advogados, pessoa jurídica, e não do Advogado enquanto

pessoa natural, não há como dar à verba eutada a natureza alimentar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.005851-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-005851-3-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026