TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.002453-4/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.002453-4/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : LANIFICIO SEHBE S/A INDS/ E EXP/ – MASSA FALIDA

ADVOGADO : Nelson Cesa Sperotto

: Diversino Capelari

INTERESSADO : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE

ADVOGADO : Mauro Rosito Davila

: Mariana Schuch Dias e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ANTERIOR À FALÊNCIA.

1. A falência não paralisa a eução fiscal já ajuizada, nem desfaz a penhora já realizada.

2. Se realizada a penhora em momento anterior à decretação da falência, compete ao juízo da eução fiscal o julgamento e o

processamento do feito até que se dê a alienação do bem constrito, momento em que o produto da alienação deverá ser remetido ao

juízo falimentar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.002453-4/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2001-04-01-002453-4-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026