TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029891-3/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029891-3/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

AGRAVANTE : CONST/ SOTRIN LTDA/

ADVOGADO : Rafael Mallmann e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA. VERBA HONORÁRIA DE PERITO.

INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE.

1. O perito nomeado deve ser imparcial, da confiança do juízo e eqüidistante das partes.

2. Não se enquadrando, a razão invocada pela agravante, em nenhuma das previsões do art. 424 do Código de Processo Civil, bem

como não sendo onerosa a proposta de perícia, deve ser mantida a decisão objurgada.

3. Ademais, a parte tem a faculdade de apresentar assistente técnico se achar oportuno, bem como desistir da produção da prova de

antemão pretendida caso entenda por demais onerosa aos seus desideratos.

4. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029891-3/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029891-3-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024