STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/10/2007

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EDcl nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

EM RESP Nº 673.890 – AL (2006/0110457-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : S/A LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL

ADVOGADO : ANDRÉA LYRA MARANHÃO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : FERNANDA LAPA DE BARROS CORREIA

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA

DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – EFEITO INFRINGENTE.

1. Inviáveis os declaratórios em que a recorrente se limita a rediscutir

matéria já eminada, não articulando razões hábeis a demonstrar a

configuração de qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Castro Meira,
Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e José Delgado
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 28 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-10-2007-2/ Acesso em: 30 jun. 2025