—————————————————————-
00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.017233-4/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : DROGARIA FRICAP LTDA/
ADVOGADO : Deolindo Esturilio
APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA – CRF/PR
ADVOGADO : Rodrigo Luiz Menezes e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL.
1. O embargante não pode afastar a incidência da coisa julgada material, já que em outra oportunidade buscou anular os autos de
infração que originaram as multas fustigadas.
2. O apelante busca a reforma da decisão de primeiro grau sem, no entanto, rebater os fatos que levaram à extinção do processo sem
o julgamento do mérito (ocorrência da coisa julgada).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.