TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.017233-4/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/10/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.017233-4/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : DROGARIA FRICAP LTDA/

ADVOGADO : Deolindo Esturilio

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA – CRF/PR

ADVOGADO : Rodrigo Luiz Menezes e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL.

1. O embargante não pode afastar a incidência da coisa julgada material, já que em outra oportunidade buscou anular os autos de

infração que originaram as multas fustigadas.

2. O apelante busca a reforma da decisão de primeiro grau sem, no entanto, rebater os fatos que levaram à extinção do processo sem

o julgamento do mérito (ocorrência da coisa julgada).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.017233-4/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2001-70-00-017233-4-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024