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00028 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036521-5/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : MARLISE ZARPELON
ADVOGADO : Eliana Matté
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL. INSCRIÇÃO. NOME. CADASTRO. ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
– Na ausência de fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão guerreada, é de ser mantido o decisum.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.