TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.004261-4/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.004261-4/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ERMIDIO MARTINS TORRES

ADVOGADO : Neriane Clelia Veeck Canavezi

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA DO EXÉRCITO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

1. Na mensuração dos danos sofridos pelo demandante, deve-se ter em conta que o mesmo contribuiu para a ocorrência do sinistro,

configurando, assim, a culpa concorrente da vítima.

2. Indevido o pagamento de indenização por danos morais, nos casos em que o próprio direito sustentado pela parte autora era

controverso, tendo somente sido reconhecido na via judicial.

3. Não havendo conduta omissiva ou comissiva por parte da União, nem prova de nexo de causalidade para com o acidente, não há

falar em dever de indenizar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar parcial provimento à apelação da União e à remessa oficial e negar provimento ao apelo
da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.004261-4/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-71-02-004261-4-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026