TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.010482-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.010482-0/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : NAGELA AKI KASSEM

ADVOGADO : Marcia Maria Lisboa e outro

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO.

POSSIBILIDADE. CAUÇÃO. EXIGIBILIDADE. DESCABIMENTO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS VERBAS. JUROS

DE MORA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUANTO À TAXA APLICÁVEL. COMPENSAÇÃO. VALORES

PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. CABIMENTO.

– Não há qualquer óbice à parte eqüente para que promova a eução provisória do julgado, quando houver recursos

extraordinário e especial, os quais não possuem efeito suspensivo.

– Incabível a exigibilidade de caução face ao crédito buscado possuir natureza alimentar. Ademais, não havendo o efetivo

levantamento dos valores apurados como devidos não haveria dano que requisitasse a caução.

– Uma vez faltante no título eutivo determinação judicial quanto à ta de juros moratórios aplicável, deve adotar-se a mesma

fia para os juros legais, qual seja, 6% ao ano, conforme estabelecem os art. 1.062 e 1.063 do Código Civil Brasileiro de 1916,

legislação então aplicável quando sentenciado o feito.

– Cabível a compensação dos valores pagos administrativamente com o quantum devido, vez que entendimento diverso infringiria o

princípio do enriquecimento ilícito.

– Mantida a sentença nos demais pontos objeto do recurso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido parcialmente o Relator, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.010482-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2006-70-00-010482-0-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024