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00027 AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031582-0/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE :
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS – IBAMA
PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler
AGRAVADO : ACACILDO AILTON OLIVEIRA
EMENTA
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
A Lei 5.010/66, em seu art. 15, inc. I, prevê a competência dos juízes estaduais para processar e julgar os eutivos fiscais das
autarquias federais, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas, sempre que nelas não funcionar vara da
Justiça Federal.
Compatibilidade com o disposto na CR/88, em seu art. 109, § 3º.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo inominado nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.