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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025026-6/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : COM/ GENEROS ALIMENTICIOS DEL FIORI LTDA/ e outro
ADVOGADO : Anisio Santos Oliveira e outro
AGRAVADO :
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –
INMETRO
ADVOGADO : Cicero Braz Portugal e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO REQUERIDA PELO EXECUTADO NA
INICIAL. RISCO DE ALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO.
É cabível a suspensão da eução até o julgamento dos embargos, quando resta evidente o risco de lesão grave em razão da
continuidade dos atos eutórios, inclusive de alienação do bem penhorado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.