TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012201-0/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012201-0/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO

: ELOI RAFAELI

: ERICH CASAGRANDE NETO

ADVOGADO : Roberto Ramos

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Roberto Porto

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. SUSPENSÃO DO FEITO INDEFERIDA. LEGALIDADE.

INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À CONTINUIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO.

I. Não há ilegalidade na decisão monocrática que indefere pedido de suspensão da ação desapropriatória, se evidenciado que já teria

havido expressa menção aos processos que tramitam naquela Vara, cujos objetos questionam os atos preparatórios da ação de

desapropriação, sem que se tenha vislumbrado óbice ao deferimento da liminar de imissão na posse, e tendo sido ressaltado que, nas

ações mencionadas, não existiria qualquer decisão a determinar a suspensão dos atos praticados no processo em questão.

II. Ressalva, ainda, de que este Tribunal confirmou tal entendimento, asseverando que o simples ajuizamento de ação desconstitutiva

não teria o condão de paralisar o processo expropriatório, ainda mais quando, aparentemente, não existem fortes razões a amparar a

pretensão dos agravantes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012201-0/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-012201-0-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025