TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038482-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038482-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : OSMAR RODRIGUES DE SOUZA e outros

ADVOGADO : Bruno Scheidemandel Neto e outros

APELANTE : ALCIDES DE ABREU GOULARTE

: VITALINO VARGAS DE AVILA

: ADAO OLIVEIRA

: WALDOMIRO NUNES DA SILVA

: HERMOSINA SOUZA DOS SANTOS

: ALVARIDO ROSA

: OLAVO FRANCISCO DA SILVA

: DEBORA DALBOSCO DELL AGLIO

ADVOGADO : Bruno Scheidemandel Neto

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

PROCURADOR : Lavinia Lorenzoni Sporleder

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. SERVIDOR CIVIL. COMPENSAÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AJG.

HONORÁRIOS.

– Em se tratando de acordo extrajudicial, imprescindível a homologação judicial e a participação dos advogados, sob pena de

ineficácia da transação.

– Destarte, impõe-se a reforma da sentença e provimento do presente recurso, a fim de que sejam acatados os cálculos da Contadoria

Judicial, com a devida dedução dos valores transacionados, invertendo-se os ônus sucumbenciais.

– Concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038482-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2005-71-00-038482-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024