TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.03.001286-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.03.001286-0/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ROBERTO ANTONIO VASTRES

ADVOGADO : Sara Cristina Dal Sasso

APELADO : BEBBER COM/ DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Jose Patricio Neves da Fontoura

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Giovani Vicente de Andrade e outros

: Anna Claudia de Vasconcellos

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. DANO MORA. CHEQUE. ASSINATURA FALSA. INDENIZAÇÃO.

– O Banco tem o dever de preservar os valores que lhe são confiados pelo correntista. O depósito se opera para que o correntista

tenha paz e tranqüilidade quanto ao patrimônio, pagando inclusive ta bancária para poder manter a conta. Assim, ao falhar, a

instituição financeira quebra a justa expectativa de segurança que o sistema bancário busca fomentar junto aos seus clientes.

– Conforme a jurisprudência do STJ (REsp. 602401), na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a

responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornarem-se dispensáveis outras provas do prejuízo em

concreto, ao contrário do que se dá quanto ao dano material.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.03.001286-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2005-72-03-001286-0-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024