TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025679-7/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025679-7/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO PARANA

ADVOGADO : Juliana Maia Benato e outro

AGRAVADO : LAURO CAETANO VALENTIN

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES PROPOSTAS PELA OAB. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

As ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, autarquia de natureza de serviço público federal, devem ser

dirimidas no âmbito da Justiça Federal. Precedente do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025679-7/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025679-7-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025