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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.14.001450-2/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –
CRF/RS
ADVOGADO : Elisabete Teresinha Smaniotto
APELADO : SOC/ BENEFICENCIA E CARIDADE DE LAJEADO
ADVOGADO : Jorge Ricardo Decker
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS.
Razões de apelação que, no tocante ao mérito, nada veiculam que possa abalar a consistência do “decisum”.
Manutenção da condenação na verba honorária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
