TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.035408-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.035408-5/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : BRASIL TELECOM

ADVOGADO : Silvia Assuncao Davet Alves

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

ADVOGADO : Jeferson Thiago Sbalqueiro Lopes

INTERESSADO : NEUZO ANTONIO PIRES

: JOANITA LAZAROTI FOGAÇO e outro

ADVOGADO : Jonas Borges

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE VALORES A TÍTULO DE ASSINATURA

BÁSICA MENSAL. LITISCONSÓCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ANATEL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO.

Recurso que, embora conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência do apontado pressuposto de

acolhida, qual seja a omissão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.035408-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-70-00-035408-5-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024