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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.035408-5/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : BRASIL TELECOM
ADVOGADO : Silvia Assuncao Davet Alves
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
ADVOGADO : Jeferson Thiago Sbalqueiro Lopes
INTERESSADO : NEUZO ANTONIO PIRES
: JOANITA LAZAROTI FOGAÇO e outro
ADVOGADO : Jonas Borges
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AFASTAMENTO DA COBRANÇA DE VALORES A TÍTULO DE ASSINATURA
BÁSICA MENSAL. LITISCONSÓCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ANATEL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
Recurso que, embora conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência do apontado pressuposto de
acolhida, qual seja a omissão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.