TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.023028-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.023028-2/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : LUCIA HELENA ARAUJO MEIRELES e outros

ADVOGADO : Nestor Jose Forster e outro

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Lavinia Lorenzoni Sporleder

APELADO :

FUNDACAO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL –

FAURGS

ADVOGADO : Marcia Muratore

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. AUTARQUIA. VÍNCULO NÃO

DEMONSTRADO.

Contrato de trabalho por prazo determinado, anterior à vigência da Constituição Federal de 1988, que gerou vínculo entre a FINEP e

depois FAURGS em relação aos autores. Não há contrato de trabalho entre os autores e a UFRGS, uma vez que ela apenas dá

cumprimento a um convênio que mantinha com a FINEP para contratação de serviços para pesquisa.

Não há como enquadrar os autores como servidores públicos federais integrantes do regime jurídico único.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.023028-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2001-71-00-023028-2-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024