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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.023028-2/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : LUCIA HELENA ARAUJO MEIRELES e outros
ADVOGADO : Nestor Jose Forster e outro
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Lavinia Lorenzoni Sporleder
APELADO :
FUNDACAO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL –
FAURGS
ADVOGADO : Marcia Muratore
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. AUTARQUIA. VÍNCULO NÃO
DEMONSTRADO.
Contrato de trabalho por prazo determinado, anterior à vigência da Constituição Federal de 1988, que gerou vínculo entre a FINEP e
depois FAURGS em relação aos autores. Não há contrato de trabalho entre os autores e a UFRGS, uma vez que ela apenas dá
cumprimento a um convênio que mantinha com a FINEP para contratação de serviços para pesquisa.
Não há como enquadrar os autores como servidores públicos federais integrantes do regime jurídico único.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.