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00121 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006230-1/RS
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
APELANTE : ROSANGELA MARIA EICH espólio
ADVOGADO : Ildo da Silva Gobbo e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE PARCELAS DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE AOS SUCESSORES.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM PROCESSO ANTERIOR. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM
TEMPO HÁBIL. RENOVAÇÃO DA LIDE. NÃO-CABIMENTO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. ART. 267 INC. V DO CPC.
Se já foi obtido provimento judicial a respeito da matéria, resta impossibilitada nova apreciação da questão, tendo em vista o
princípio da coisa julgada material, a teor do disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e do art. 267, inc. V, do
CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, extinguir o processo sem resolução do mérito e julgar prejudicada a apelação, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
