TRF4

TRF4, 00117 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AMS Nº 2003.71.00.014592-5/RS, Relator Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00117 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AMS Nº 2003.71.00.014592-5/RS

RELATOR : Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MARIA DE FATIMA FONTOURA MARQUES

ADVOGADO : Cesar Pereira Lima Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

Cabíveis os embargos de declaração para sanar omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada, ou, ainda, segundo

construção pretoriana integrativa, erro material. Não se tratando de hipótese prevista no artigo 535 do CPC, não merecem

acolhimento os embargos declaratórios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00117 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AMS Nº 2003.71.00.014592-5/RS, Relator Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00117-embargos-de-declaracao-na-ams-no-2003-71-00-014592-5-rs-relator-desembargador-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 15 out. 2026