TRF4

TRF4, 00116 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006522-3/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00116 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006522-3/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA HELENA SANTANA RIBEIRO

ADVOGADO : Marilei Fischer

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO NO CURSO DO PROCESSO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 26, CPC.

1. Havendo, no curso do processo, deferimento administrativo da aposentadoria postulada judicialmente pelo segurado, deve o INSS

ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 26 do CPC. 2. Inexistindo condenação com efeitos

patrimoniais, a verba honorária deve ser fia no valor de R$ 380,00, em consonância com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00116 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006522-3/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00116-apelacao-civel-no-2007-71-99-006522-3-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024