TRF4

TRF4, 00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.000848-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.000848-1/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ELIETE EVA WOITENA

ADVOGADO : Francisco Jorge Gulini

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. JUROS DE MORA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.

1. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o

ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural. 2. Juros de mora de

1% ao mês, a contar da citação, consoante Súmulas 03 e 75 deste Tribunal. 3. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios

devem ser fios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da sentença, consoante Súmula

nº 76 desta Corte. 4.Custas por metade (LC/SC nº 161/97). 5. Atendidos os pressupostos do art. 273 do CPC – a verossimilhança do

direito alegado e o fundado receio de dano irreparável -, é de ser mantida a antecipação da tutela requerida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS e à remessa oficial, mantendo a antecipação dos efeitos da
tutela, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007..

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.000848-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00053-apelacao-civel-no-2006-72-99-000848-1-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 06 abr. 2026