TRF4

TRF4, 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005298-6/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

—————————————————————-

00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005298-6/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIETA FERREIRA DA CONCEICAO

ADVOGADO : Jose Humberto Pinheiro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.

REQUISITOS PREENCHIDOS. BÓIA-FRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o

ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural. 2. Cuidando-se de

trabalhador rural que desenvolve atividade na qualidade de bóia-fria, deve o pedido ser analisado e interpretado de maneira “sui

generis”, uma vez que a jurisprudência tem se manifestado no sentido de acolher, em tal situação, a prova elusivamente

testemunhal (art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil). 3. Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, consoante Súmulas

03 e 75 deste Tribunal. 4. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fios no percentual de 10% (dez por

cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da sentença, consoante Súmula n.º 76 desta Corte.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005298-6/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-apelacao-civel-no-2007-70-99-005298-6-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025