TRF4

TRF4, 00033 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.004497-6/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/07/2007

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00033 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.004497-6/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

PARTE AUTORA : MIGUELINA DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO : Guilherme Pfeifer Portanova e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Maristela Vaz Almeron

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE PROVENTOS. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994.

Ao dispor a lei que os salários-de-contribuição seriam corrigidos até fevereiro/94, entende-se que incluiu a aplicação do índice de

correção monetária deste mês. Se assim não o quisesse, o legislador teria determinado que fosse aplicada a correção monetária até

janeiro/94, ou que a conversão se daria pela URV do dia 1º-02-94.

Devido o recálculo da renda mensal inicial do primeiro benefício para que seja incluído o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na

correção dos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo, anteriores a março de 1994, com o pagamento das

diferenças vencidas e não-prescritas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.004497-6/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-00-004497-6-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 06 abr. 2026