TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.005537-0/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.005537-0/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA ZELINDA MAZZEI

ADVOGADO : Ana Carolina Arnaldi e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE LONDRINA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL.

ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS.

1. A parte autora faz jus à majoração da RMI da sua aposentadoria por tempo de serviço em razão do reconhecimento do tempo de

serviço rural laborado em regime de economia familiar. 2. O tempo de serviço para fins previdenciários pode ser demonstrado

através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e à remessa oficial , nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.005537-0/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2005-70-01-005537-0-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025