TRF4

TRF4, 00069 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.017306-6/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/06/2007

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00069 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.017306-6/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : WILSON CARVALHO MENDES

ADVOGADO : Realina Pereira Chaves Batistel

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONSECTÁRIOS.

CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. OMISSÃO.

1.Comprovado o ercício de atividade especial, devem os períodos respectivos ser convertidos pelo fator 1,40, o que assegura à

parte autora o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional, correspondendo a 76% do

salário-de-benefício, com início na data do respectivo requerimento administrativo, mas com o tempo de serviço computado até

16-12-1998.

2.Para a correção monetária deve ser aplicado o indeor IGP-DI, a partir de 05/1996. Omissão que se supre.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, omissão da sentença e negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00069 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.017306-6/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00069-apelacao-civel-no-2004-70-00-017306-6-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025