TRF4

TRF4, 00066 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.027976-0/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/06/2007

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00066 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.027976-0/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : VILMA MARIA DA CONCEICAO PUCHEVITCH

ADVOGADO : Alyne Clarete Andrade Derosso

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR

INVALIDEZ. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS.

1. Nas ações em que se objetiva o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento,

via de regra, com base na prova pericial.

2. Sendo a segurada, portadora espondilite anquilosante, enfermidade que a incapacita para o ercício das suas atividades laboratícias, faz jus ao restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, a contar de sua cessação, convertido em

aposentadoria por invalidez a partir da data do laudo pericial, tal como reconhecido na sentença.

3. A atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios mantidos conforme r. sentença, porquanto estabelecidos em

consonância com o entendimento da Seção Previdenciária deste Tribunal

4. Demanda isenta de custas processuais no Foro Federal, por força do artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 9.289, de 04-07-1996.

5. Honorários periciais deverão ser suportados pelo INSS, em face da sucumbência.

6. Se os requisitos contidos no art. 273 do CPC foram preenchidos no presente caso, deve ser mantida a tutela antecipatória

concedida na sentença.

7. Negado provimento à apelação e à remessa oficial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir a omissão da sentença e negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00066 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.027976-0/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00066-apelacao-civel-no-2006-70-00-027976-0-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025