TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.00.032005-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.00.032005-6/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : A P MULLER S/A

ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa

APELADO : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A e outros

ADVOGADO : Micheline Portuguez Fonseca

APELADO : UNIÃO FEDERAL

: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL

EMENTA

ENCARGO EMERGENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA – LEI Nº 10.438/2002 – PREÇO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE

INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA.

1 – O encargo emergencial de energia elétrica instituído pela Lei nº 10.438/2002 constitui preço público, cobrado em razão do

serviço público efetivamente prestado pela Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica – CBEE ao consumidor, por intermédio

das concessionárias distribuidoras.

2 – A lei que instituiu essa cobrança não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.00.032005-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-71-00-032005-6-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024