TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2005.71.08.010482-6/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 12/05/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2005.71.08.010482-6/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBGTE : POLICLINICA RIO DOS SINOS LTDA/

ADVOGADO : Rodrigo do Amaral Fonseca e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.

1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ. 2. Os embargos de

declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2005.71.08.010482-6/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-ams-no-2005-71-08-010482-6-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024