TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.005332-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.005332-8/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : JACINTO ALBERTO WILLERS ME

ADVOGADO : Isaias Grasel Rosman

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 8º DA LEI Nº 9.718/98. CONSTITUCIONALIDADE.

Ofensa aos arts. 3º, I, 195, 154, I, 145, § 1º, 150, II e IV, e 194, V, da Constituição Federal, e ao princípio da hierarquia das leis, não

configurada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.005332-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-na-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-05-005332-8-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024