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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.005332-8/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : JACINTO ALBERTO WILLERS ME
ADVOGADO : Isaias Grasel Rosman
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 8º DA LEI Nº 9.718/98. CONSTITUCIONALIDADE.
Ofensa aos arts. 3º, I, 195, 154, I, 145, § 1º, 150, II e IV, e 194, V, da Constituição Federal, e ao princípio da hierarquia das leis, não
configurada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.