TRF4

TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.041475-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.041475-5/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : PLASTICOS DISE DO BRASIL LTDA/

ADVOGADO : Juvencio Edson Correa Royes Junior

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO.

Embargos de declaração parcialmente acolhidos para fins de prequestionamento, de modo a propiciar, segundo as exigências de

entendimento restritivo, o acesso aos recursos especial e extraordinário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.041475-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-041475-5-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024