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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.001051-0/SC
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : ARNO MAIOLA
ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DCTF. RETIFICAÇÃO. RESSARCIMENTO DE IPI. PRAZO.
1. Em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, poderá ocorrer as seguintes situações: (a) o contribuinte efetua
o pagamento tempestivo do tributo: neste caso, a Fazenda poderá homologar ou efetuar lançamento de ofício de eventuais
diferenças no prazo decadencial de 5 anos contados na forma do artigo 150, § 4º, do CTN; (b) o contribuinte não efetua o
pagamento tempestivo: o Fisco terá que efetuar lançamento de ofício no prazo decadencial de 5 anos contados na forma do artigo
173, I, do CTN.
2. Havendo declaração do contribuinte (GFIP/DCTF etc.), resta desnecessário o lançamento quanto a tal valor,
considerando-se constituído o crédito tributário na data mesmo da declaração e iniciando-se, de pronto, o prazo prescricional do
art. 174 do CTN.
3. Se não há decadência quanto aos valores declarados, desde já se passa a contar o prazo prescricional para a sua cobrança.
4. A entrega de declaração retificadora, na qual conste novamente o reconhecimento do débito, implica no recomeço do prazo
prescricional, nos etos termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV do CTN.
5. O art. 49 da Lei nº 9.784/99, assinala prazo máximo de 30 (trinta) dias (prorrogável por mais 30) para decisão da Administração,
após concluído o processo administrativo, observadas todas as suas etapas (instrução, etc.).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e dar parcial provimento à apelação do impetrante, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.