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STJ, EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.463 – RJ, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/04/2007

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EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.463 – RJ

(2007/0135177-6)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : J S P DE C

ADVOGADOS : EDUARDO SOARES VIANA

JOSEMARCUS SALVADOR PEREIRA DE

CARVALHO

EMBARGADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

EMENTA

Processual Civil. Embargos de declaração no agravo no recurso ordinário

em habeas corpus.Vícios. Inexistência.

– Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste

qualquer vício a ser sanado no julgado embargado.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Gomes
de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.463 – RJ, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-em-habeas-corpus-no-21-463-rj-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024