TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002572-1/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002572-1/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : SOC/ ESCOLA ROLAND

ADVOGADO : Marcelo de Lima Castro Diniz

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE LONDRINA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA.. DECRETO-LEI Nº 1.146/70. NATUREZA JURÍDICA E DESTINAÇÃO

CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA.

1. A contribuição ao INCRA, por ter a sua arrecadação destinada a custear programas de colonização e reforma agrária, promover a

redução das desigualdades regionais e dar efetividade à função social da propriedade, caracteriza-se como contribuição de

intervenção no domínio econômico – CIDE, beneficiando toda a sociedade.

3. Tendo destinação específica, não foi substituída pela consolidação das contribuições de natureza previdenciária, destinadas ao

custeio da Seguridade Social, nem pela contribuição ao SENAR.

4. A exigência das CIDEs, constitucionalmente destinadas a finalidades não diretamente relacionadas ao contribuinte, encontra

respaldo no princípio da solidariedade.

5. As contribuições de intervenção no domínio econômico têm como norma matriz o art. 149 da Constituição Federal e não o art.

195, não se sujeitando, portanto, ao regime jurídico das contribuições de seguridade social.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento às apelações do INSS e do INCRA e à remessa oficial e julgar prejudicada a apelação da
autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002572-1/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2006-70-01-002572-1-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024