TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.002088-2/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.002088-2/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : LEICHT CONFECCOES LTDA/ massa falida

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO

FORA DO PRAZO.

Nos tributos lançados por homologação, a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do débito pelo

Fisco, e, em caso de não pagamento no prazo, poderá ser imediatamente inscrito em dívida ativa, sendo exigível independentemente

de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte. Nesses casos, não há falar em prazo decadencial,

incidindo a partir da entrega do termo de confissão o prazo prescricional de cinco anos para eução do crédito tributário, delineado

no artigo 174 do Código Tributário Nacional. Decorridos mais de cinco anos entre a entrega da declaração e o ajuizamento da

eução fiscal, deve ser reconhecida a prescrição.

Diante da natureza tributária conferida pela CF/88, as contribuições previdenciárias submetem-se aos prazos qüinqüenais de

decadência e prescrição previstos no CTN. Inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 reconhecida por esta Corte (AI nº

2000.04.01.092228-3 e AI nº 2004.04.01026097-8, respectivamente).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.05.002088-2/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2004-72-05-002088-2-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024