TRF4

TRF4, 00006 AÇÃO PENAL Nº 2004.04.01.019804-5/PR, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 12/04/2007

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00006 AÇÃO PENAL Nº 2004.04.01.019804-5/PR

RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REU : JOSE DAL PONT

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

: Marcelo Dal Pont Gazola

EMENTA

AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, INC. XIV, DL 201/67. PREFEITO. RECLAMATÓRIA

TRABALHISTA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO CONSTANTE DE PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO.

ABSOLVIÇÃO. ART. 386, INC. III, CPP

1. O Réu, na qualidade de Prefeito Municipal, deixou de cumprir ordem judicial emanada de Tribunal Regional do Trabalho, a qual

determinava o pagamento de precatório judicial oriundo de reclamatória trabalhista, cujo prazo para pagamento expirou sem que

houvesse a respectiva quitação; 2. Posteriormente, mediante acordo entre as partes, houve o pagamento do débito constante do

precatório. Tal fato demonstra a inexistência de atuação dolosa e deliberada do Prefeito Municipal em não cumprir a obrigação.

Precedentes desta Quarta Seção; 3. Ausente o dolo em agir, deve sobrevir a absolvição, nos termos do art. 386, inc. III, CPP.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, jugar improcedente a denúncia, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AÇÃO PENAL Nº 2004.04.01.019804-5/PR, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-acao-penal-no-2004-04-01-019804-5-pr-relator-des-federal-tadaaqui-hirose-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024