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00006 AÇÃO PENAL Nº 2004.04.01.019804-5/PR
RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU : JOSE DAL PONT
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
: Marcelo Dal Pont Gazola
EMENTA
AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, INC. XIV, DL 201/67. PREFEITO. RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO CONSTANTE DE PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO.
ABSOLVIÇÃO. ART. 386, INC. III, CPP
1. O Réu, na qualidade de Prefeito Municipal, deixou de cumprir ordem judicial emanada de Tribunal Regional do Trabalho, a qual
determinava o pagamento de precatório judicial oriundo de reclamatória trabalhista, cujo prazo para pagamento expirou sem que
houvesse a respectiva quitação; 2. Posteriormente, mediante acordo entre as partes, houve o pagamento do débito constante do
precatório. Tal fato demonstra a inexistência de atuação dolosa e deliberada do Prefeito Municipal em não cumprir a obrigação.
Precedentes desta Quarta Seção; 3. Ausente o dolo em agir, deve sobrevir a absolvição, nos termos do art. 386, inc. III, CPP.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, jugar improcedente a denúncia, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.