STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 12/03/2007

—————————————————————-

AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

445.910 – MG (2007/0117421-7)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : SIDERAL TRANSPORTES NOVA CONTAGEM

LTDA

ADVOGADO : JOSÉ HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : EXPRESSO TRANSAMAZONAS S/A E OUTROS

ADVOGADO : ARISTÓTELES DUTRA DE ARAÚJO

ATHENIENSE E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE

DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. SEMELHANÇA FÁ-

TICA. AUSÊNCIA.

1. Não se conheceu da divergência em razão da falta de similitude

fática entre os acórdãos confrontados, condição necessária ao processamento

do recurso.

2. No julgamento dos embargos de divergência, é vedada a alteração

das premissas de fato que embasam o acórdão embargado. A base

empírica do julgado é insuscetível de reapreciação. A premissa firmada

pela Primeira Turma de que inexiste omissão no acórdão de

origem não pode ser modificada pela Seção ao eminar a divergência.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Denise Arruda e os Srs. Ministros Humberto Martins, José Delgado,
Eliana Calmon e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão
e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília, 14 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025